Recupere seu IVA
Este serviço destina-se à recuperação do crédito fiscal em circunstâncias em que uma empresa devedora caia em inadimplência ou "falência", que agora é chamada de liquidação forçada ou voluntária.
Quando as faturas são emitidas, o Estado exige que o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pago em cada uma delas, seja pago e recebido em cofres fiscais. A partir de hoje, isso equivale a 19% do valor da mesma.
Caso seu cliente não pague a fatura por ter sido declarado em liquidação judicial, o próprio Estado, por meio da Lei Nº 20720, estabeleceu o mecanismo para a emissão da Nota de Débito, autorizando o liquidante da insolvência a cumprir com a lei de falência. requisitos legais, este documento fiscal será gerado a seu favor.