PROCEDIMENTO DE CONCORRÊNCIA: LEI 20.720.
Em 2014, foi promulgada a nova Lei nº 20.720, que substitui o que costumamos chamar de Lei de Falências, em que são estabelecidos novos procedimentos, que geram maior eficiência e agilidade nos processos judiciais e preventivos quando a empresa cessou os pagamentos aos seus credores, gerando assim maior confiança e segurança, tanto aos credores quanto aos devedores.
Nossa legislação indica três tipos de procedimentos, que nós convidamos você a conhecer.
1.- PROCEDIMENTO DE CONCORRÊNCIA PARA A REORGANIZAÇÃO: Trata-se de um procedimento judicial, que visa reestruturar os passivos e ativos da Companhia Devedora, quando esta é viável, somente as Empresas Devedoras podem se submeter a este procedimento, quais sejam:
a) Personas jurídicas Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
b) Pessoas naturais que contribuem para a Primeira Categoria e Segunda Categoria.
c) Contribuintes de pessoas físicas do artigo 42 N ° 2 da Lei do Imposto de Renda.
O principal efeito que este tipo de resolução produz é a proteção financeira: que consiste no período de tempo entre a emissão da resolução de reorganização e o acordo de reorganização concedido à Companhia Devedora submetida ao Procedimento de Recuperação de Falências, durante o qual sua liquidação não pode ser solicitada ou declarada, nem iniciada contra ele por decisões executivas, execuções de qualquer tipo ou restituições em julgamentos de arrendamento. Além disso, todos os contratos assinados pelo devedor manterão sua validade e condições de pagamento. Como resultado, eles não podem ser finalizados unilateralmente antecipadamente, sua conformidade deve ser exigida antecipadamente ou as garantias contratadas se tornarem efetivas, invocando como fundamento para o início de um Procedimento de Falência de Recuperação.
2.-PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO FORÇADA DA EMPRESA DE DÉBITO: : Trata-se de um procedimento judicial cujo objetivo é a rápida e eficiente liquidação dos bens de uma empresa devedora, para que esta possa pagar quem os deve (seus credores), quando uma empresa é processada por um credor.
Empresas de Débito:
a) Pessoas colectivas de direito privado, com ou sem lucro.
b) Pessoas naturais que contribuem para a primeira categoria e segunda categoria.
c) As pessoas singulares que são contribuintes do artigo 42 º n º 2 da Lei sobre o Imposto de Renda, isto é pessoas singulares que praticam o livre exercício da profissão.
Os efeitos da resolução de liquidação são os seguintes:
Uma vez que uma Resolução de Liquidação da Companhia Devedora tenha sido emitida, você poderá seguir as etapas, entre outras, em um relacionamento com o desenvolvedor e com seus clientes:
a) La Empresa Deudora quedará inhibida de la administración de todos sus bienes presentes, con excepción de aquellos que la ley declara inembargables. Su administración pasará al Liquidador. En consecuencia, serán nulos los actos y contratos posteriores que el deudor ejecute o celebre en relación a estos bienes.
b) A empresa devedora perderá o poder de dispor de seus ativos e frutos, atuais e futuros.
c) A empresa devedora deve comparecer em juízo, representada pelo Liquidatário.
d) A empresa Devedora poderá interpor por si mesma, as ações referidas a sua pessoa e que tenham por objeto direitos inerentes a ela. Ele não será privado do exercício de seus direitos civis, nem estará sujeito a deficiências especiais, exceto nos casos expressamente determinados por lei.
3.- PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA COMPULSÓRIO:Trata-se de um procedimento judicial cujo objetivo é a rápida e eficiente liquidação dos bens de uma empresa devedora, para que possa pagar quem os deva (seus credores), quando solicitado diretamente pela empresa devedora.
Importante: Indivíduos também podem solicitar liquidação voluntária.
São devedores:
a) Pessoa natural sujeita a contrato de trabalho.
b) Pessoa natural sujeito a crédito (proprietários de imóveis, estudantes, aposentados, etc).
São Empresas devedoras:
a) Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
b) Contribuintes de Pessoas Naturais de Primeira Categoria e Segunda Categoria.
c) As pessoas singulares que são contribuintes do artigo 42 º n º 2 da Lei sobre o Imposto de Renda, isto é pessoas singulares que praticam o livre exercício da profissão.
Os efeitos da resolução de liquidação são os seguintes:
Uma vez que a Resolução de Liquidação da Empresa Devedora tenha sido emitida, os seguintes efeitos, entre outros, ocorrerão em relação ao devedor e seus bens:
a) A Empresa Devedora ficará inibida da administração de todos os seus ativos presentes, com exceção daqueles que a lei declara não poderem ser confiscados. Sua administração irá para o liquidatário. Consequentemente, os atos e contratos subseqüentes que o devedor executa ou executa em relação a esses ativos serão nulos.
b) A Empresa Devedora perderá o poder de dispor de seus ativos e frutos, atuais e futuros.
c) A Empresa Devedora deve comparecer em juízo, representada pelo Liquidatário.
d) A Empresa Devedora poderá interpor por si mesma, as ações referidas a sua pessoa e que tenham por objeto direitos inerentes a ela. Você não será privado do exercício de seus direitos civis, nem estará sujeito a incapacidades especiais, exceto nos casos expressamente determinados por lei.